Pelo presente instrumento, de um lado, a desenvolvedora da plataforma ContatoPrint ERP ("PLATAFORMA"), e de outro lado, a pessoa jurídica ou física devidamente qualificada no formulário eletrônico de adesão ("PARCEIRO FUNDADOR"), celebram o presente Termo de Adesão e Compromisso sob as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1.1. O presente Programa tem por objeto a concessão de licença temporária de uso do software ContatoPrint ERP em caráter não exclusivo e intransferível, com gratuidade total concedida a um seleto grupo de até 10 (dez) empresas participantes ("Turma 1").
1.2. O objetivo fundamental da cooperação é a validação de fluxos operacionais gráficos, identificação de melhorias funcionais na rotina da indústria gráfica e co-criação de novas ferramentas de gestão.
2.1. O período de gratuidade total terá duração improrrogável de 6 (seis) meses, contados exatamente a partir da data em que o status do parceiro for alterado para ATIVO no painel de controle.
2.2. Durante a vigência do Programa, o PARCEIRO FUNDADOR terá acesso irrestrito aos módulos de:
Para usufruir da isenção das mensalidades, o PARCEIRO FUNDADOR assume espontaneamente os seguintes compromissos:
4.1. Todas as informações operacionais, cadastros de clientes da gráfica, dados financeiros, preços e arquivos enviados para o sistema pertencem exclusivamente ao PARCEIRO FUNDADOR.
4.2. A PLATAFORMA compromete-se a adotar as melhores práticas de segurança da informação, criptografia e isolamento de dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
5.1. Ao completar o ciclo de 6 meses, o PARCEIRO FUNDADOR terá a faculdade de optar por:
6.1. Cada Parceiro Fundador aprovado receberá um código promocional de indicação exclusivo (formato CP0001).
6.2. Para cada nova gráfica que contratar o ContatoPrint ERP utilizando seu código de indicação, o parceiro fará jus a uma comissão calculada sobre a primeira anuidade ou mensalidades do cliente indicado, conforme regras vigentes na aba de apuração de comissões.
7.1. O preenchimento do formulário eletrônico na página pública com a marcação do campo de concordância expressa constitui assinatura digital válida e vinculante, sendo registrado o endereço IP, data/hora e metadados de auditoria.
Dúvidas sobre este regulamento? Entre em contato diretamente com nossa equipe de fundadores.
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