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DOCUMENTO OFICIAL • VERSÃO 1.0

Regulamento e Termo de Adesão e Compromisso

Programa de Usuários Parceiros Fundadores — ContatoPrint ERP

Última atualização: Setembro de 2026 • Primeira Turma Oficial (10 Vagas)

Pelo presente instrumento, de um lado, a desenvolvedora da plataforma ContatoPrint ERP ("PLATAFORMA"), e de outro lado, a pessoa jurídica ou física devidamente qualificada no formulário eletrônico de adesão ("PARCEIRO FUNDADOR"), celebram o presente Termo de Adesão e Compromisso sob as cláusulas e condições a seguir estipuladas.

Resumo do Benefício Principal: O participante selecionado terá isenção total de mensalidades (100% de gratuidade) no ContatoPrint ERP durante o período de 6 (seis) meses consecutivos a partir da data de homologação e ativação da conta, em contrapartida ao uso ativo e participação nas reuniões de melhoria contínua.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Programa tem por objeto a concessão de licença temporária de uso do software ContatoPrint ERP em caráter não exclusivo e intransferível, com gratuidade total concedida a um seleto grupo de até 10 (dez) empresas participantes ("Turma 1").

1.2. O objetivo fundamental da cooperação é a validação de fluxos operacionais gráficos, identificação de melhorias funcionais na rotina da indústria gráfica e co-criação de novas ferramentas de gestão.

2. DA VIGÊNCIA E GRATUIDADE

2.1. O período de gratuidade total terá duração improrrogável de 6 (seis) meses, contados exatamente a partir da data em que o status do parceiro for alterado para ATIVO no painel de controle.

2.2. Durante a vigência do Programa, o PARCEIRO FUNDADOR terá acesso irrestrito aos módulos de:

3. DOS COMPROMISSOS DO PARCEIRO FUNDADOR

Para usufruir da isenção das mensalidades, o PARCEIRO FUNDADOR assume espontaneamente os seguintes compromissos:

  1. Uso Operacional Efetivo: Utilizar o ContatoPrint ERP na rotina diária de sua gráfica ou birô de comunicação visual durante o período de 6 meses;
  2. Reuniões Quinzenais de Alinhamento: Participar de 2 (dois) encontros virtuais mensais com a equipe de desenvolvimento (duração média estimada em 30 minutos por encontro), em dias e horários previamente combinados;
  3. Relato de Feedback e Sugestões: Apontar com honestidade eventuais falhas, dúvidas operacionais, elogios e sugestões de aprimoramento através dos canais dedicados da plataforma;
  4. Direito de Uso de Imagem e Marca: Autorizar a inclusão do logotipo e nome comercial de sua empresa na relação institucional de "Parceiros Fundadores" do ContatoPrint ERP.

4. DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS (LGPD)

4.1. Todas as informações operacionais, cadastros de clientes da gráfica, dados financeiros, preços e arquivos enviados para o sistema pertencem exclusivamente ao PARCEIRO FUNDADOR.

4.2. A PLATAFORMA compromete-se a adotar as melhores práticas de segurança da informação, criptografia e isolamento de dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).

5. DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PERPÉTUAS

5.1. Ao completar o ciclo de 6 meses, o PARCEIRO FUNDADOR terá a faculdade de optar por:

6. DO PROGRAMA DE INDICAÇÕES E COMISSÕES

6.1. Cada Parceiro Fundador aprovado receberá um código promocional de indicação exclusivo (formato CP0001).

6.2. Para cada nova gráfica que contratar o ContatoPrint ERP utilizando seu código de indicação, o parceiro fará jus a uma comissão calculada sobre a primeira anuidade ou mensalidades do cliente indicado, conforme regras vigentes na aba de apuração de comissões.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS E ACEITE

7.1. O preenchimento do formulário eletrônico na página pública com a marcação do campo de concordância expressa constitui assinatura digital válida e vinculante, sendo registrado o endereço IP, data/hora e metadados de auditoria.

Dúvidas sobre este regulamento? Entre em contato diretamente com nossa equipe de fundadores.

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